Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13226 de 05 de Agosto de 2009
Autoriza o Poder executivo a doar imóvel ao Município de Uruguaiana.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.