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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13226 de 05 de Agosto de 2009

Autoriza o Poder executivo a doar imóvel ao Município de Uruguaiana.

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Art. 3º

O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13226 /2009