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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13226 de 05 de Agosto de 2009

Autoriza o Poder executivo a doar imóvel ao Município de Uruguaiana.

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Art. 2º

O imóvel descrito no art. 1.º desta Lei destina-se à implantação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, revertendo ao Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Parágrafo único

Parte do imóvel objeto da presente doação será disponibilizada, sem ônus ao Estado, para o funcionamento de serviços públicos estaduais que atuam em parceria com o Município, como a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social – FGTAS, o Sistema Nacional de Empregos – SINE, PROCON e Junta Comercial do Estado.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13226 /2009