Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13226 de 05 de Agosto de 2009
Autoriza o Poder executivo a doar imóvel ao Município de Uruguaiana.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder executivo a doar imóvel ao Município de Uruguaiana.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.