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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13226 de 05 de Agosto de 2009

Autoriza o Poder executivo a doar imóvel ao Município de Uruguaiana.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13226 /2009