Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13224 de 05 de Agosto de 2009
Dispõe sobre a recomposição do quadro da carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.
Ficam criados 15 (quinze) cargos na Classe Especial e 8 (oito) cargos na Classe Final da Carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.