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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13224 de 05 de Agosto de 2009

Dispõe sobre a recomposição do quadro da carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.


Art. 1º

Ficam criados 15 (quinze) cargos na Classe Especial e 8 (oito) cargos na Classe Final da Carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13224 de 05 de Agosto de 2009