Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13224 de 05 de Agosto de 2009
Dispõe sobre a recomposição do quadro da carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.