Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13199 de 13 de Julho de 2009
Reajusta os vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2009.
Os vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul ficam reajustados em 3% (três por cento), a contar de 1° de abril de 2009, 3% (três por cento), a contar de 1° de dezembro de 2009, e 3% (três por cento), a contar de 1° de março de 2010.
As disposições desta Lei são extensivas aos cargos em comissão e funções gratificadas, procuradores, servidores contratados, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.