Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13199 de 13 de Julho de 2009
Reajusta os vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul ficam reajustados em 3% (três por cento), a contar de 1° de abril de 2009, 3% (três por cento), a contar de 1° de dezembro de 2009, e 3% (três por cento), a contar de 1° de março de 2010.