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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13199 de 13 de Julho de 2009

Reajusta os vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13199 /2009