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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13199 de 13 de Julho de 2009

Reajusta os vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2009.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13199 /2009