Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13187 de 23 de Junho de 2009
Institui o Programa de Combate do Capim Annoni-2 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2009.
Fica instituído o Programa de Combate do Capim Annoni-2 objetivando prevenir a disseminação e reduzir a infestação dos campos de pastagens naturais pela planta da espécie "Eragrostis plana Ness" no Estado do Rio Grande do Sul,
controle da sua presença nos locais de arremates, feiras e exposições de animais de interesse pecuário;
certificação negativa da presença da semente em atestados de pureza na comercialização de sementes;
treinamento e capacitação de técnicos da área agropecuária, produtores e trabalhadores rurais e administradores de áreas periféricas a estradas na identificação e no combate ao capim annoni-2; e
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.