Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13187 de 23 de Junho de 2009
Institui o Programa de Combate do Capim Annoni-2 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Combate do Capim Annoni-2 objetivando prevenir a disseminação e reduzir a infestação dos campos de pastagens naturais pela planta da espécie "Eragrostis plana Ness" no Estado do Rio Grande do Sul,