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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13187 de 23 de Junho de 2009

Institui o Programa de Combate do Capim Annoni-2 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Combate do Capim Annoni-2 objetivando prevenir a disseminação e reduzir a infestação dos campos de pastagens naturais pela planta da espécie "Eragrostis plana Ness" no Estado do Rio Grande do Sul,

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13187 /2009