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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13187 de 23 de Junho de 2009

Institui o Programa de Combate do Capim Annoni-2 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13187 /2009