Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13187 de 23 de Junho de 2009
Institui o Programa de Combate do Capim Annoni-2 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.