Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13172 de 26 de Maio de 2009
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por mais doze meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 12.419, de 26 de dezembro de 2005, e Lei n° 12.877, de 27 de dezembro de 2007.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de maio de 2009.
Fica a Fundação de Ciência e Tecnologia autorizada a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a contratação emergencial de 3 (três) empregados, sendo um contador e dois advogados, firmada com base na Lei n° 12.419, de 26 de dezembro de 2005, e na Lei n° 12.877, de 27 de dezembro de 2007.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 27 de dezembro de 2007.