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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13172 de 26 de Maio de 2009

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por mais doze meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 12.419, de 26 de dezembro de 2005, e Lei n° 12.877, de 27 de dezembro de 2007.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13172 /2009