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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13172 de 26 de Maio de 2009

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por mais doze meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 12.419, de 26 de dezembro de 2005, e Lei n° 12.877, de 27 de dezembro de 2007.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 27 de dezembro de 2007.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13172 /2009