Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13172 de 26 de Maio de 2009
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por mais doze meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 12.419, de 26 de dezembro de 2005, e Lei n° 12.877, de 27 de dezembro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.