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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13163 de 05 de Maio de 2009

Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de maio de 2009.


Art. 1º

Fica criada, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria do Tribunal de Justiça, 1 (uma) função gratificada de Chefe de Equipe, código 2.1.08.

Parágrafo único

As atribuições sintéticas da função gratificada criada por este artigo são as constantes do Anexo IV da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998.

Art. 2º

A função gratificada criada no artigo anterior, para fins de consolidação, fica adicionada àquelas estabelecidas e de mesma denominação, na Lei n° 11.291/1998.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13163 de 05 de Maio de 2009