Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13163 de 05 de Maio de 2009
Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria do Tribunal de Justiça, 1 (uma) função gratificada de Chefe de Equipe, código 2.1.08.
Parágrafo único
As atribuições sintéticas da função gratificada criada por este artigo são as constantes do Anexo IV da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998.