JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13163 de 05 de Maio de 2009

Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria do Tribunal de Justiça, 1 (uma) função gratificada de Chefe de Equipe, código 2.1.08.

Parágrafo único

As atribuições sintéticas da função gratificada criada por este artigo são as constantes do Anexo IV da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13163 /2009