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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13163 de 05 de Maio de 2009

Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13163 /2009