Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13163 de 05 de Maio de 2009
Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.