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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13163 de 05 de Maio de 2009

Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 2º

A função gratificada criada no artigo anterior, para fins de consolidação, fica adicionada àquelas estabelecidas e de mesma denominação, na Lei n° 11.291/1998.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13163 /2009