Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13163 de 05 de Maio de 2009
Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A função gratificada criada no artigo anterior, para fins de consolidação, fica adicionada àquelas estabelecidas e de mesma denominação, na Lei n° 11.291/1998.