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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13120 de 06 de Janeiro de 2009

Cria cargos no Poder Judiciário e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2009.


Art. 1º

Ficam criados, nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau, 49 (quarenta e nove) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H, sendo:

I

35 (trinta e cinco) cargos na entrância intermediária; e

II

14 (quatorze) cargos na entrância inicial.

Parágrafo único

Os cargos a que se refere este artigo serão providos em qualquer uma das Comarcas da respectiva entrância e, uma vez operada sua vacância, poderão ser providos em outra Comarca de mesma entrância, por deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 2º

Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.

Art. 3º

As despesas, decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13120 de 06 de Janeiro de 2009