Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13120 de 06 de Janeiro de 2009
Cria cargos no Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria cargos no Poder Judiciário e dá outras providências.
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