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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13120 de 06 de Janeiro de 2009

Cria cargos no Poder Judiciário e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13120 /2009