Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13120 de 06 de Janeiro de 2009
Cria cargos no Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.