Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13120 de 06 de Janeiro de 2009
Cria cargos no Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas, decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.