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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13120 de 06 de Janeiro de 2009

Cria cargos no Poder Judiciário e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau, 49 (quarenta e nove) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H, sendo:

I

35 (trinta e cinco) cargos na entrância intermediária; e

II

14 (quatorze) cargos na entrância inicial.

Parágrafo único

Os cargos a que se refere este artigo serão providos em qualquer uma das Comarcas da respectiva entrância e, uma vez operada sua vacância, poderão ser providos em outra Comarca de mesma entrância, por deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13120 /2009