JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13101 de 19 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes com informações sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST's - nos sanitários de uso público do Estado do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2008.


Art. 1º

Fica obrigatória a afixação de cartazes educativos nos sanitários de uso público, em local de fácil visualização e leitura, contendo informações básicas sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST's -, bem como sobre as formas de evitá-las.

Parágrafo único

Consideram-se para os efeitos desta Lei, sanitários de uso público aqueles colocados à disposição da população em estabelecimentos públicos ou privados.

Art. 2º

Os cartazes de que trata o "caput" serão afixados no espaço interno dos sanitários e deverão conter número telefônico dos serviços de saúde e dos órgãos governamentais para atendimento e esclarecimento de dúvidas do cidadão.

Art. 3º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução, principalmente no que tange ao conteúdo a ser informado à população.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13101 de 19 de Dezembro de 2008