Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13101 de 19 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes com informações sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST's - nos sanitários de uso público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cartazes de que trata o "caput" serão afixados no espaço interno dos sanitários e deverão conter número telefônico dos serviços de saúde e dos órgãos governamentais para atendimento e esclarecimento de dúvidas do cidadão.