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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13101 de 19 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes com informações sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST's - nos sanitários de uso público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica obrigatória a afixação de cartazes educativos nos sanitários de uso público, em local de fácil visualização e leitura, contendo informações básicas sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST's -, bem como sobre as formas de evitá-las.

Parágrafo único

Consideram-se para os efeitos desta Lei, sanitários de uso público aqueles colocados à disposição da população em estabelecimentos públicos ou privados.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13101 /2008