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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13101 de 19 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes com informações sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST's - nos sanitários de uso público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução, principalmente no que tange ao conteúdo a ser informado à população.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13101 /2008