Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13101 de 19 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes com informações sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST's - nos sanitários de uso público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução, principalmente no que tange ao conteúdo a ser informado à população.