Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13101 de 19 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes com informações sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST's - nos sanitários de uso público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.