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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13079 de 03 de Dezembro de 2008

Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 2008


Art. 1º

São criados, na Comarca de Porto Alegre, para lotação preferencial no Cartório da Contadoria, sob o regime estatizado, 50 (cinqüenta) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I.

Art. 2º

O provimento dos cargos criados no artigo anterior será realizado de forma gradual, na medida da necessidade.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º

Esta Lei en em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13079 de 03 de Dezembro de 2008