Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13079 de 03 de Dezembro de 2008
Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O provimento dos cargos criados no artigo anterior será realizado de forma gradual, na medida da necessidade.