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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13079 de 03 de Dezembro de 2008

Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau e dá outras providências.

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Art. 2º

O provimento dos cargos criados no artigo anterior será realizado de forma gradual, na medida da necessidade.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13079 /2008