Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13079 de 03 de Dezembro de 2008
Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, na Comarca de Porto Alegre, para lotação preferencial no Cartório da Contadoria, sob o regime estatizado, 50 (cinqüenta) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I.