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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13079 de 03 de Dezembro de 2008

Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados, na Comarca de Porto Alegre, para lotação preferencial no Cartório da Contadoria, sob o regime estatizado, 50 (cinqüenta) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13079 /2008