Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13079 de 03 de Dezembro de 2008
Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.