Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13079 de 03 de Dezembro de 2008
Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei en em vigor na data de sua publicação.
Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau e dá outras providências.
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