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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13075 de 25 de Novembro de 2008

Cria o Serviço Notarial e o Serviço Registral junto ao Município de Xangri-Lá, Comarca de Capão da Canoa.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2008.


Art. 1º

São criados, no Município de Xangri-Lá, os seguintes serviços delegados:

I

Serviço Notarial (Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protestos); e

II

Serviço Registral (Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos).

Art. 2º

Caberá ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Capão da Canoa as providências administrativas para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13075 de 25 de Novembro de 2008