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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13075 de 25 de Novembro de 2008

Cria o Serviço Notarial e o Serviço Registral junto ao Município de Xangri-Lá, Comarca de Capão da Canoa.

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Art. 2º

Caberá ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Capão da Canoa as providências administrativas para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13075 /2008