Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13075 de 25 de Novembro de 2008
Cria o Serviço Notarial e o Serviço Registral junto ao Município de Xangri-Lá, Comarca de Capão da Canoa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Capão da Canoa as providências administrativas para o cumprimento do disposto nesta Lei.