Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13075 de 25 de Novembro de 2008
Cria o Serviço Notarial e o Serviço Registral junto ao Município de Xangri-Lá, Comarca de Capão da Canoa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, no Município de Xangri-Lá, os seguintes serviços delegados:
I
Serviço Notarial (Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protestos); e
II
Serviço Registral (Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos).