Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13075 de 25 de Novembro de 2008
Cria o Serviço Notarial e o Serviço Registral junto ao Município de Xangri-Lá, Comarca de Capão da Canoa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.