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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13075 de 25 de Novembro de 2008

Cria o Serviço Notarial e o Serviço Registral junto ao Município de Xangri-Lá, Comarca de Capão da Canoa.

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Art. 1º

São criados, no Município de Xangri-Lá, os seguintes serviços delegados:

I

Serviço Notarial (Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protestos); e

II

Serviço Registral (Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos).

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13075 /2008