Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12939 de 11 de Abril de 2008
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Candelária.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Nova Candelária, com área de 20.520,00m², parte integrante de um todo maior com área de 47.500,00m², cadastrado sob o nº 21442 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e matriculado, sob o nº 4.772, no Ofício de Registros Públicos de Boa Vista do Buricá da Comarca de Três de Maio, Livro nº 2-RG, constituído das frações descritas nos incisos I, II e III deste artigo, conforme segue:
parte do lote rural nº 62-A, pertencente a 4ª Secção Buricá, com área de 17.000,00m², objeto da matrícula nº 4.347 do CRI de Boa Vista do Buricá, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao norte, por sanga com o lote nº 62, terras de propriedade do Sr. José Vicente Zohler; ao sul, por linha seca de 99,83m com parte do mesmo lote “remanescente”; a leste, numa linha de 212,07m com terras do lote rural nº 62, terras de propriedade do Sr. José Vicente Zohler; e, a oeste, por linha seca numa distância de 108,87m com o lote rural nº 61, terras de propriedade do Sr. Orlando Germano Konzen;
parte do lote rural nº 62-A, pertencente a 4ª Secção Buricá, com área de 2.200,00m², objeto da matrícula nº 4.347 do CRI de Boa Vista do Buricá, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao norte, uma linha de 48,79m, com a continuação da mesma; ao sul, uma linha de 17,22m com a continuação da própria rua São Nicolau; a leste, numa linha de 58,28m e ainda uma linha de 27,75m com parte do mesmo lote “desmembrado”; e, a oeste, uma linha de 98,87m, outra de 10,31m e ainda 31,65m com parte do mesmo lote “remanescente”;
parte do lote rural nº 62-A, pertencente a 4ª Secção Buricá, com área de 1.320,00m², objeto da matrícula nº 4.347 do CRI de Boa Vista do Buricá, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao norte, por linha seca de 58,28m com a rua São Nicolau; ao sul, numa linha de 24,32m com o lote urbano nº 01 da quadra nº 05; a leste, numa linha de 82,07m com o lote urbano nº 01 da quadra nº 05, com terras de lote rural nº 62, terras de propriedade do espólio do Sr. Félix Ludwig; e, a oeste, por linha de 27,75m com a rua São Nicolau.
As frações descritas nos incisos I, II e III do art. 1º desta Lei serão destinadas à construção de um Estádio Municipal, de um logradouro público e ao funcionamento de órgãos públicos municipais, respectivamente.
Serão cedidos 161,51 (cento e sessenta e um vírgula cinquenta e um) m² da fração descrita no inciso III do art. 1º desta Lei ao Estado para fins de instalação do Batalhão da Brigada Militar do Município de Nova Candelária.
O Município deverá promover as adequações e reformas necessárias na construção acedida sobre a fração descrita no inciso III do art. 1º desta Lei referente à área prevista no § 1º, para fins de sediar o Batalhão da Brigada Militar, bem como custear a manutenção do espaço disponibilizado ao órgão estadual.
Os imóveis descritos no art. 1º desta Lei serão revertidos ao patrimônio do Estado caso lhes seja dada destinação diversa.
O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.