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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12939 de 11 de Abril de 2008

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Candelária.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Nova Candelária, com área de 20.520,00m², parte integrante de um todo maior com área de 47.500,00m², cadastrado sob o nº 21442 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e matriculado, sob o nº 4.772, no Ofício de Registros Públicos de Boa Vista do Buricá da Comarca de Três de Maio, Livro nº 2-RG, constituído das frações descritas nos incisos I, II e III deste artigo, conforme segue:

I

parte do lote rural nº 62-A, pertencente a 4ª Secção Buricá, com área de 17.000,00m², objeto da matrícula nº 4.347 do CRI de Boa Vista do Buricá, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao norte, por sanga com o lote nº 62, terras de propriedade do Sr. José Vicente Zohler; ao sul, por linha seca de 99,83m com parte do mesmo lote “remanescente”; a leste, numa linha de 212,07m com terras do lote rural nº 62, terras de propriedade do Sr. José Vicente Zohler; e, a oeste, por linha seca numa distância de 108,87m com o lote rural nº 61, terras de propriedade do Sr. Orlando Germano Konzen;

II

parte do lote rural nº 62-A, pertencente a 4ª Secção Buricá, com área de 2.200,00m², objeto da matrícula nº 4.347 do CRI de Boa Vista do Buricá, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao norte, uma linha de 48,79m, com a continuação da mesma; ao sul, uma linha de 17,22m com a continuação da própria rua São Nicolau; a leste, numa linha de 58,28m e ainda uma linha de 27,75m com parte do mesmo lote “desmembrado”; e, a oeste, uma linha de 98,87m, outra de 10,31m e ainda 31,65m com parte do mesmo lote “remanescente”;

III

parte do lote rural nº 62-A, pertencente a 4ª Secção Buricá, com área de 1.320,00m², objeto da matrícula nº 4.347 do CRI de Boa Vista do Buricá, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao norte, por linha seca de 58,28m com a rua São Nicolau; ao sul, numa linha de 24,32m com o lote urbano nº 01 da quadra nº 05; a leste, numa linha de 82,07m com o lote urbano nº 01 da quadra nº 05, com terras de lote rural nº 62, terras de propriedade do espólio do Sr. Félix Ludwig; e, a oeste, por linha de 27,75m com a rua São Nicolau.

Art. 2º

As frações descritas nos incisos I, II e III do art. 1º desta Lei serão destinadas à construção de um Estádio Municipal, de um logradouro público e ao funcionamento de órgãos públicos municipais, respectivamente.

§ 1º

Serão cedidos 161,51 (cento e sessenta e um vírgula cinquenta e um) m² da fração descrita no inciso III do art. 1º desta Lei ao Estado para fins de instalação do Batalhão da Brigada Militar do Município de Nova Candelária.

§ 2º

O Município deverá promover as adequações e reformas necessárias na construção acedida sobre a fração descrita no inciso III do art. 1º desta Lei referente à área prevista no § 1º, para fins de sediar o Batalhão da Brigada Militar, bem como custear a manutenção do espaço disponibilizado ao órgão estadual.

§ 3º

Os imóveis descritos no art. 1º desta Lei serão revertidos ao patrimônio do Estado caso lhes seja dada destinação diversa.

Art. 3º

O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 4º

As despesas com escritura e registro dos imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12939 de 11 de Abril de 2008