JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12939 de 11 de Abril de 2008

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Candelária.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12939 /2008