Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12939 de 11 de Abril de 2008
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Candelária.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.