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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12939 de 11 de Abril de 2008

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Candelária.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12939 /2008