Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12939 de 11 de Abril de 2008
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Candelária.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Candelária.
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