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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12939 de 11 de Abril de 2008

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Candelária.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Nova Candelária, com área de 20.520,00m², parte integrante de um todo maior com área de 47.500,00m², cadastrado sob o nº 21442 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e matriculado, sob o nº 4.772, no Ofício de Registros Públicos de Boa Vista do Buricá da Comarca de Três de Maio, Livro nº 2-RG, constituído das frações descritas nos incisos I, II e III deste artigo, conforme segue:

I

parte do lote rural nº 62-A, pertencente a 4ª Secção Buricá, com área de 17.000,00m², objeto da matrícula nº 4.347 do CRI de Boa Vista do Buricá, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao norte, por sanga com o lote nº 62, terras de propriedade do Sr. José Vicente Zohler; ao sul, por linha seca de 99,83m com parte do mesmo lote “remanescente”; a leste, numa linha de 212,07m com terras do lote rural nº 62, terras de propriedade do Sr. José Vicente Zohler; e, a oeste, por linha seca numa distância de 108,87m com o lote rural nº 61, terras de propriedade do Sr. Orlando Germano Konzen;

II

parte do lote rural nº 62-A, pertencente a 4ª Secção Buricá, com área de 2.200,00m², objeto da matrícula nº 4.347 do CRI de Boa Vista do Buricá, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao norte, uma linha de 48,79m, com a continuação da mesma; ao sul, uma linha de 17,22m com a continuação da própria rua São Nicolau; a leste, numa linha de 58,28m e ainda uma linha de 27,75m com parte do mesmo lote “desmembrado”; e, a oeste, uma linha de 98,87m, outra de 10,31m e ainda 31,65m com parte do mesmo lote “remanescente”;

III

parte do lote rural nº 62-A, pertencente a 4ª Secção Buricá, com área de 1.320,00m², objeto da matrícula nº 4.347 do CRI de Boa Vista do Buricá, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao norte, por linha seca de 58,28m com a rua São Nicolau; ao sul, numa linha de 24,32m com o lote urbano nº 01 da quadra nº 05; a leste, numa linha de 82,07m com o lote urbano nº 01 da quadra nº 05, com terras de lote rural nº 62, terras de propriedade do espólio do Sr. Félix Ludwig; e, a oeste, por linha de 27,75m com a rua São Nicolau.

Art. 1º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12939 /2008