Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12854 de 11 de Dezembro de 2007
Extingue cargos e funções integrantes dos Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.
Ficam extintos os cargos e as funções dos Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Estadual, constantes no Anexo Único desta Lei.
A atribuição de gratificação com base no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 2.331, de 16 de janeiro de 1954, fica limitada ao número existente na data de publicação desta Lei.
Todo ato de que trata o "caput" deste artigo ficará vinculado a outro, que faça cessar uma atribuição anterior.
O Poder Executivo publicará o efetivo dos cargos em comissão e das funções gratificadas de seus Quadros, inclusive das gratificações a que se refere o artigo anterior, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta Lei, contendo:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cargos em Comissão e Funções Gratificadas Extintas a) Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, criado pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações: DENOMINAÇÃO PADRÃO QUANTIDADE Chefe de Gabinete CC/FG 11 1 Coordenador de Assessoria CC/FG 11 3 Diretor de Departamento CC/FG 11 4 Assistente Superior CC/FG 10 34 Chefe de Divisão CC/FG 10 34 Chefe de Hospital CC/FG 10 3 Coordenador CC/FG 10 2 Coordenador de Conselho CC/FG 10 2 Coordenador de Programas CC/FG 10 1 Coordenador de Projetos CC/FG 10 1 Delegado Regional CC/FG 10 8 Gestor de Fundos CC/FG 10 1 Assessor Jurídico CC/FG 9 1 Assessor Legislativo CC/FG 9 1 Assessor Parlamentar CC/FG 9 2 Assistente Especial II CC/FG 9 44 Secretário Particular do Chefe da Casa Civil CC/FG 9 1 Secretário Particular do Vice-Governador CC/FG 9 1 Assessor CC/FG 9 2 Delegado Regional de Saúde CC/FG 9 1 Residente CC/FG 9 3 Chefe de Seção CC/FG 8 54 Chefe Técnico e Administrativo CC/FG 8 4 Assistente Especial I CC/FG 8 104 Chefe de Instituição Cultural CC/FG 8 8 Assistente de Relações Públicas CC/FG 6 1 Assistente III CC/FG 6 136 Chefe de Segurança CC/FG 6 1 Chefe de Setor CC/FG 6 29 Rádio Operador CC/FG 6 3 Responsável por Atividade CC/FG 6 17 Assistente II CC/FG 5 149 Motorista Especial CC/FG 5 11 Técnico de TV CC/FG 5 1 Auxiliar de Assessoramento Especial I CC/FG 4 1 Assistente I CC/FG 4 72 Assistente CC/FG 3 4 Assistente de Assessoria de Imprensa CC/FG 2 1 Auxiliar de Arquivo CC/FG 2 1 Auxiliar de Serviços Técnicos CC/FG 1 2 TOTAL 749 b) Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda: DENOMINAÇÃO PADRÃO QUANTIDADE Assessor Administrativo II CCIII/FGIV 1 Assessor Administrativo III CCII/FGIII 1 TOTAL 2
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.