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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12854 de 11 de Dezembro de 2007

Extingue cargos e funções integrantes dos Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.

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Art. 2º

A atribuição de gratificação com base no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 2.331, de 16 de janeiro de 1954, fica limitada ao número existente na data de publicação desta Lei.

Parágrafo único

Todo ato de que trata o "caput" deste artigo ficará vinculado a outro, que faça cessar uma atribuição anterior.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12854 /2007