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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12854 de 11 de Dezembro de 2007

Extingue cargos e funções integrantes dos Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam extintos os cargos e as funções dos Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Estadual, constantes no Anexo Único desta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12854 /2007