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Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12854 de 11 de Dezembro de 2007

Extingue cargos e funções integrantes dos Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

O Poder Executivo publicará o efetivo dos cargos em comissão e das funções gratificadas de seus Quadros, inclusive das gratificações a que se refere o artigo anterior, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta Lei, contendo:

I

identificação e respectivo registro de lotação como privativo ou não;

II

denominação;

III

forma de provimento;

IV

padrão remuneratório; e

V

quantitativo até a data da publicação da lei e após sua vigência.

Art. 3º, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12854 /2007