Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12854 de 11 de Dezembro de 2007
Extingue cargos e funções integrantes dos Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo publicará o efetivo dos cargos em comissão e das funções gratificadas de seus Quadros, inclusive das gratificações a que se refere o artigo anterior, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta Lei, contendo:
I
identificação e respectivo registro de lotação como privativo ou não;
II
denominação;
III
forma de provimento;
IV
padrão remuneratório; e
V
quantitativo até a data da publicação da lei e após sua vigência.